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SUSTAÇÃO DE AÇÃO PENAL NOS TERMOS DO ART. 27, §1°, C/C ART. 53, §§ 3° E 4°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART.…

11/06/2026 · APROVADO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA NOMINAL. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

44ª SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA. Autor: PESSOA JURÍDICA - EXTERNO (PARTIDO UNIÃO BRASIL E PARTIDO LIBERAL). SUSTAÇÃO DE AÇÃO PENAL NOS TERMOS DO ART. 27, §1°, C/C ART. 53, §§ 3° E 4°, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 212 DO REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS.

28Sim
3Não
DeputadoPartidoVoto
Alessandro MoreiraPRDSim
Amauri RibeiroPLSim
Anderson TeodoroPRDSim
André do PremiumUBSim
Antônio GomidePTNão
Bia de LimaPTNão
Bruno PeixotoUBSim
Cairo SalimMDBSim
Charles BentoMDBSim
Clécio AlvesPSDBSim
Cristiano GalindoSDSim
Cristóvão TorminPRDSim
Delegado Eduardo PradoPLSim
Dra. ZeliPSDSim
Eliel JuniorSDSim
Givago ValadaresUBSim
Gugu NaderPSDBSim
Gustavo SebbaPSDBSim
Issy QuinanMDBSim
Jamil CalifePPSim
Lincoln TejotaUBSim
Lucas CalilPRDSim
Lucas do ValePSDSim
Mauro RubemPTNão
Ricardo QuirinoREPUBLICANOSSim
Rubens MarquesPSBSim
Talles BarretoUBSim
Veter MartinsPSBSim
Virmondes CruvinelUBSim
Wagner Camargo NetoSDSim
Wilde CambãoUBSim